O que é COAF?

Depois de tantos escândalos de corrupção, desvios de valores, condenações de grandes políticos, empresários, doleiros, etc., passamos a conviver com a menção recorrente de órgãos do estado antes totalmente desconhecidos pela maioria de nós. Dentre eles, conferimos o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, mais conhecido como COAF.

O COAF é uma Unidade de Inteligência Financeira (UIF) do governo brasileiro, cujo principal objetivo é prevenir a prática de lavagem de dinheiro – também conhecida como branqueamento de capitais no Brasil. Para tanto, o COAF trabalha com diversos sistemas de coleta de informações e integração de bancos de dados, inclusive com a Receita Federal, sempre objetivando a identificação e confisco de recursos financeiros obtidos por meio de práticas ilícitas.

Na página do COAF disponível na internet, conferimos um conceito sintético de seus objetivos delimitados como:

“responsável por produzir e gerir inteligência financeira para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa.”

A nossa UIF estabelece relações com organismos internacionais cujo propósito é exatamente o mesmo. Como exemplo, temos o GAFI (Grupo de Ação Financeira) e o Grupo de Egmont, que reúne 164 unidades de inteligência financeira pelo mundo, criando uma plataforma segura para o compartilhamento de dados.

O que percebemos desse quadro é a organização de um sistema complexo de produção de inteligência financeira. Essas informações são corriqueiramente compiladas em Relatórios de Inteligência Financeira que, por sua vez, servem de subsídio para o início de investigações por parte dos órgãos competentes, como o Ministério Público e as Polícias Civis e Federal. Noutros casos, os mesmos relatórios também podem ser encaminhados para órgãos internacionais ou outros países, que darão seguimento à apuração de eventuais ilicitudes de acordo com seu próprio ordenamento.

Além disso, é interessante pontuar que o COAF também troca informações com a Receita Federal, visando identificar a prática de eventuais crimes contra a ordem tributária, econômica ou financeira. Tais crimes vão desde a evasão de divisas e lavagem de dinheiro, à simples sonegação de impostos.

Quanto à lavagem de dinheiro, é preciso trazer um conceito básico do efetivamente seria esse crime. O artigo , caput da Lei 9.613/1998 nos informa que o crime está presente quando o indivíduo:

“Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.”

Trata-se de um crime derivado de outros crimes, estabelecendo, quase sempre, uma relação complexa com organizações criminosas e suas diversas atividades. Tendo essa conjuntura em vista, os órgãos de controle tornam-se de essencial relevância para a coleta de informações e tomada de decisões assertivas na apuração de delitos das mais diversas espécies, não apenas crimes financeiros.

Como indicado no subtítulo deste artigo, o COAF tem instrumentos e condições de saber o caminho do dinheiro originado de comportamentos considerados incomuns ou suspeitos. A partir disso, viabiliza-se a identificação de condutas delitivas diversas, tanto como de seus autores, como corriqueiramente ocorre em casos de tráfico de drogas, tráfico de armas, estelionato e fraudes variadas, entre outros.

Por conta de toda essa complexidade originada do crime do crime de lavagem de dinheiro, bem como de todo o sistema relacionado ao COAF, pretende-se a elaboração de um novo artigo para tratar especificamente dessas particularidades.

Não deixe de acompanhar a página para conferir essas informações.


Referências:

https://www.gov.br/coaf/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/publicacoes-do-coaf-1/o-que-fazocoa…

– Lei 9.613/1996.

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