Você sabe o que é presunção de inocência?

No popular dizem que ninguém é culpado até que se prove o contrário. Similar a essa ideia, o princípio da presunção de inocência é também conhecido por princípio da culpabilidade ou, ainda, princípio do estado de inocência. Mas qual seria o conteúdo e significado desse princípio tão importante?

Em síntese, a presunção de inocência é um princípio constitucional previsto no artigo 5º, inciso LVII, que traz o seguinte texto: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Diante desse texto, a próxima pergunta natural é: Ok, mas o que significa trânsito em julgado da sentença penal condenatória?

Trânsito em julgado nada mais é que a estabilização de uma decisão judicial. Mais especificamente, é quando em relação a determinada decisão não é mais possível a imposição de qualquer espécie de recurso, tornando-se impositivo o cumprimento das disposições nela contidas.

Esse contexto da presunção de inocência ou não culpabilidade, para além de um princípio constitucional, se desdobra em duas regras centrais do processo penal. A primeira é uma regra probatória, que significa a imposição do ônus da prova (ou dever de provar) para a parte acusadora, ou seja, não cabe ao acusado provar que é inocente, mas ao acusador provar a culpa do réu.

A segunda regra é uma regra de tratamento. Significa dizer que todo acusado ou alguém que apenas esteja sob investigação, não deverá ser tratada como culpado até que se conclua o devido processo penal e se obtenha o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Disso decorre um conjunto de regras, inclusive crimes de abuso de autoridade, que proíbem o comportamento do Estado em desfavor do indivíduo tratando-o como criminoso ou expondo-o para a sociedade como tal.  Afinal, não é aceitável que o julgamento objetivo e técnico pretendido pelo Estado enquanto detentor do poder de punir seja jogado para a grande massa.

Quando isso acontece, podemos falar, por exemplo, em “tial by media”. O termo se refere a quando a mídia, baseada em factóides ou informações parciais obtidas fortuitamente ou por meio de agentes públicos, passa a emitir juízo de valor ou conduzir a opinião pública para determinada conclusão em relação a determinado crime, geralmente ainda em fase investigativa.

Tudo isso nos demonstra a relevância de presumir e tratar o indivíduo como inocente, visto que não há garantia total contra erros judiciários. Infelizmente o sistema não é perfeito e, portanto, a proteção e evitação de que o inocente seja criminalizado ou tenha sua reputação destruída por acusações infundadas é fundamental para o funcionamento das instituições democráticas.

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